Seção X - DOS CARGOS DE ATIVIDADES TÉCNICAS DA FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DO QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (Ir para)
Art. 52- A Lei 11.344, de 8/09/2006, passa a vigorar acrescida dos Anexos XI-A, XIII-A e XIV-A, respectivamente, nos termos dos Anexos XLV, XLVI e XLVII desta Lei.
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