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Lei 11.784, de 22/09/2008, art. 23

Artigo23

Seção IV - DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR(Ir para)
Art. 23

- A Lei 11.344, de 8/09/2006, passa a vigorar acrescida dos Anexos IV-A, V-A e V-B, na forma dos Anexos XVII, XVIII e XIX desta Lei, produzindo efeitos financeiros a partir das datas neles especificadas.

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