Carregando...
Carregando...
Lei 11.784, de 22/09/2008

Art. 139º


Art. 139

- Aplicam-se os efeitos decorrentes da estruturação do Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal, no que couber, aos servidores aposentados e aos pensionistas.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.