Lei 11.784, de 22/09/2008
Art. 136º
Art. 136-A
- A partir de 01/03/2013, os integrantes do Plano de Carreiras do Magistério do Ensino Básico Federal deixam de fazer jus à percepção das seguintes gratificações e vantagens:
Lei 12.772, de 28/12/2012, art. 33 (Acrescenta o artigo).I - Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico Federal - GEDBF; e
II - Gratificação Específica de Atividade Docente dos Ex-Territórios - GEBEXT, de que trata esta Lei.
Recurso Exclusivo
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