Lei 11.784, de 22/09/2008
Art. 132º
Art. 132
- A estrutura remuneratória dos titulares de cargos integrantes do Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal será composta de:
I - Vencimento Básico;
II - Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico Federal - GEDBF ou Gratificação Específica de Atividade Docente dos Ex-Territórios - GEBEXT, conforme o caso; e
III - Retribuição por Titulação - RT.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.