Lei 11.784, de 22/09/2008
Art. 102º
Art. 102
- Aplica-se o disposto nesta Lei aos aposentados e pensionistas, mantida a respectiva posição na tabela remuneratória no momento da aposentadoria ou da instituição da pensão, respeitadas as alterações relativas a posicionamentos decorrentes de legislação específica.
Recurso Exclusivo
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