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Lei 11.776, de 17/09/2008, art. 2

Artigo2

Capítulo II - CARREIRAS E CARGOS DA ABIN (Ir para)
Art. 2º

- Fica estruturado o Plano de Carreiras e Cargos da ABIN, composto pelas seguintes Carreiras e cargos:

I - de nível superior:

a) Carreira de Oficial de Inteligência, composta pelo cargo de Oficial de Inteligência; e

b) Carreira de Oficial Técnico de Inteligência, composta pelo cargo de Oficial Técnico de Inteligência;

II - de nível intermediário:

a) Carreira de Agente de Inteligência, composta pelo cargo de Agente de Inteligência; e

b) Carreira de Agente Técnico de Inteligência, composta pelo cargo de Agente Técnico de Inteligência;

III - cargos de provimento efetivo, de níveis superior e intermediário do Grupo Informações, de que trata o inciso I do caput do art. 2º da Lei 10.862, de 20/04/2004, do Quadro de Pessoal da ABIN; e

IV - cargos de provimento efetivo, de níveis superior, intermediário e auxiliar do Grupo Apoio, de que trata o inciso II do caput do art. 2º da Lei 10.862, de 20/04/2004, do Quadro de Pessoal da ABIN.

Parágrafo único - Os cargos a que se refere o caput deste artigo são de provimento efetivo e regidos pela Lei 8.112, de 11/12/1990.

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