Art. 12
- Os arts. 6º e 11 da Lei 10.826, de 22/12/2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 6º - (...).
(...).
X - integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário.
.. (...).] (NR)
[Art. 11 - (...)
(...).
§ 2º - (VETADO).] (NR)
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