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Lei 11.483, de 31/05/2007

Art. 7º


Art. 7º

- (Revogado pela Lei 13.813, de 09/04/2019. Origem da Medida Provisória 852, de 21/09/2010).

Lei 13.813, de 09/04/2019, art. 9º, IV (revoga o artigo. Origem da Medida Provisória 852, de 21/09/2010).
Medida Provisória 852, de 21/09/2010, art. 7º, V (Revoga o artigo).

Redação anterior (original): [Art. 7º - Fica a União autorizada a emitir, sob a forma de colocação direta, ao par, os títulos que constituirão os recursos do FC, até os montantes referidos nos incisos I e II do art. 6º desta Lei, cujas características serão definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda.
Parágrafo único - Os títulos referidos neste artigo poderão ser resgatados antecipadamente, ao par, a critério do Ministro de Estado da Fazenda.]

Recurso Exclusivo

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