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Lei 11.357, de 19/10/2006

Art. 60º


Art. 60

- (Revogado pela Lei 11.907, de 02/02/2009. Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008).

Redação anterior: [Art. 60 - São pré-requisitos para ingresso na classe inicial e promoção às classes subseqüentes dos cargos de Técnico em Informações Educacionais:
I - Classes A e B: ter, pelo menos, seis anos de experiência na execução de tarefas inerentes à classe imediatamente anterior e possuir certificação em eventos de capacitação;
II - Classe Especial: certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente.]

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