Lei 11.357, de 19/10/2006
Art. 44º
Art. 44
- É vedada a aplicação do instituto da redistribuição de servidores do FNDE e para o FNDE, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei. [[Lei 11.357/2006, art. 42.]]
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.