Lei 11.357, de 19/10/2006
Art. 31º
Art. 31-E
- Ato do Poder Executivo disporá sobre os critérios gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional da GDPCAR.
Lei 11.907, de 02/02/2009 (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008).Parágrafo único - Os procedimentos de avaliação individual e institucional e de atribuição da GDPCAR serão estabelecidos em ato específico da Diretoria Colegiada de cada entidade referida no Anexo I da Lei 10.871, de 20/05/2004.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.