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Lei 11.355, de 19/10/2006, art. 52

Artigo52

Art. 52

- Fica criado o Comitê do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro - CPCI, com a finalidade de assessorar o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços na elaboração da política de recursos humanos para o Inmetro, ao qual caberá, em especial:

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 204 (Nova redação do caput do artigo)

Redação anterior (Original): [Art. 52 - Fica criado o Comitê do Plano de Carreiras e Cargos do INMETRO - CPCI, com a finalidade de assessorar os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior na elaboração da política de recursos humanos para o INMETRO, cabendo-lhe, em especial:]

I - propor normas legais e regulamentadoras, dispondo sobre ingresso, desenvolvimento e avaliação de desempenho nos cargos e carreiras de que trata o art. 50; [[Lei 11.355/2006, art. 50.]]

II - propor alterações no Plano de Carreiras; e

III - opinar sobre os casos omissos referentes ao Plano de Carreiras e Cargos do INMETRO.

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