- O CPCSP será constituído por quatro membros, dos quais:
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 204 (Nova redação do caput do artigoRedação anterior (Original): [Art. 48 - O CPCSP será constituído por seis membros, sendo dois representantes do Ministério da Saúde, dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e dois representantes da FIOCRUZ, sendo um da entidade representativa dos servidores.
I - dois representantes do Ministério da Saúde; e
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 204 (Acrescenta o inciso III - dois representantes da Fiocruz, sendo um da entidade representativa dos servidores.
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 204 (Nova redação ao inciso II§ 1º - Os membros do CPCSP serão designados em ato do Ministro de Estado da Saúde.
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 204 (Nova redação ao § 1ºRedação anterior (Original): [§ 1º - Os membros do CPCSP serão designados em portaria interministerial dos Ministros de Estado da Saúde e do Planejamento, Orçamento e Gestão.]
§ 2º - A forma de indicação e a duração do mandato dos membros do CPCSP serão definidas em regulamento.
§ 3º - O exercício de mandato no CPCSP é considerado de relevante interesse público.
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