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Lei 11.343, de 23/08/2006, art. 25

Artigo25

  • Instituições que atendam usuários de drogas. Recursos do Funad
Art. 25

- As instituições da sociedade civil, sem fins lucrativos, com atuação nas áreas da atenção à saúde e da assistência social, que atendam usuários ou dependentes de drogas poderão receber recursos do Funad, condicionados à sua disponibilidade orçamentária e financeira.

STJ Recurso especial. Ação de obrigação de não fazer, com pedidos de tutelas provisórias. Risco à integridade da vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher. Contexto de violência doméstica. Legitimdade do Ministério Público para requerer atos inibitórios, conforme expressa previsão legal. Lei 11.340/2006, art. 26. Lei 8.625/1993, art. 1º (lonmp). Direito individual indisponível. Mais detalhes

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TJSP Tóxicos. Tráfico. Materialidade. Prova pericial. Laudo toxicológico. Réu diverso. Absolvição. Condenação insubsistente. Nova decisão. Impossibilidade. Reformatio in pejus. Considerações do Des. Ericson Maranho sobre o tema. Lei 11.343/2006, art. 25 e Lei 11.343/2006, art. 33. CPP, art. 386, II. Mais detalhes

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