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Lei 11.340, de 07/08/2006, art. 46

Artigo46

Art. 46

- Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação.

Vigência em 22/09/2006.

Brasília, 07/08/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Dilma Rousseff

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