Lei 11.340, de 07/08/2006
Art. 43º
Art. 43
- A alínea [f] do inciso II do art. 61 do Decreto-Lei 2.848, de 07/12/1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:
CP, art. 61 (Pena. Agravantes).Recurso Exclusivo
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