Lei 11.340, de 07/08/2006
Art. 32º
Art. 32
- O Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, poderá prever recursos para a criação e manutenção da equipe de atendimento multidisciplinar, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Recurso Exclusivo
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