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Lei 11.233, de 22/12/2005

Art. 1º


Art. 1º-G

- As áreas e as especialidades para os cargos de Analista em Atividades Culturais e de Assistente Técnico-Administrativo serão definidas em regulamento.

Lei 15.367, de 30/03/2026, art. 25 (Acrescenta o artigo)
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