Lei 11.233, de 22/12/2005
Art. 1º
- Art. 1º-E acrescentado pela Lei 15.367, de 30/03/2026, art. 25
- São atribuições do cargo de Assistente Técnico-Administrativo, pertencente ao Plano Especial de Cargos da Cultura, realizar atividades de nível intermediário relacionadas à execução de atividades técnicas, administrativas, logísticas e de atendimento, relativas ao exercício das competências institucionais no âmbito do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas.
Lei 15.367, de 30/03/2026, art. 25 (Acrescenta o artigo)Recurso Exclusivo
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