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Lei 11.233, de 22/12/2005

Art. 1º


Art. 1º-D

- O cargo de Analista em Atividades Culturais poderá ser classificado em áreas e em especialidades, quando for necessária formação especializada ou habilidade específica para o exercício de suas atribuições.

Lei 15.367, de 30/03/2026, art. 25 (Acrescenta o artigo)
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