Lei 11.233, de 22/12/2005
Art. 1º
- Art. 1º-C acrescentado pela Lei 15.367, de 30/03/2026, art. 25
- São atribuições do cargo de Analista em Atividades Culturais, de nível superior, realizar atividades relacionadas ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de políticas, de programas e de projetos finalísticos na área da cultura relativas ao exercício das competências institucionais de seu órgão ou de sua entidade de lotação.
Lei 15.367, de 30/03/2026, art. 25 (Acrescenta o artigo)Recurso Exclusivo
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