Art. 81
- O disposto no art. 80 desta Lei não afeta o direito dos participantes e segurados à portabilidade dos recursos acumulados para outros planos e seguros, estruturados ou não nos termos do art. 76 desta Lei. [[Lei 11.196/2005, art. 76. Lei 11.196/2005, art. 80.]]
Lei 11.196/2005, art. 132 (Efeitos a partir de 01/01/2006)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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