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Lei 11.196, de 21/11/2005, art. 80

Artigo80

Art. 80

- Os planos de previdência complementar e os seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência comercializados até 31/12/2005 poderão ser adaptados pelas entidades abertas de previdência complementar e sociedades seguradoras à estrutura prevista no art. 76 desta Lei. [[Lei 11.196/2005, art. 76.]]

Lei 11.196/2005, art. 132 (Efeitos a partir de 01/01/2006)
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