Capítulo XV - DA DESONERAçãO TRIBUTáRIA DA BOVINOCULTURA (Ir para)
Art. 106- (VETADO).
Lei 11.196/2005, art. 132 (Efeitos em relação ao artigo a partir de 01/12/2005)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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