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Lei 11.196, de 21/11/2005, art. 1

Artigo1

Capítulo I - DO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAçãO PARA A PLATAFORMA DE EXPORTAçãO DE SERVIçOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAçãO – REPES (Ir para)
Art. 1º

- Fica instituído o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - Repes, nos termos desta Lei.

Parágrafo único - O Poder Executivo disciplinará, em regulamento, as condições necessárias para a habilitação ao Repes.

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