Capítulo I - DO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAçãO PARA A PLATAFORMA DE EXPORTAçãO DE SERVIçOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAçãO – REPES (Ir para)
Art. 1º- Fica instituído o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - Repes, nos termos desta Lei.
Parágrafo único - O Poder Executivo disciplinará, em regulamento, as condições necessárias para a habilitação ao Repes.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!