Art. 26º
- O titular de cargo de provimento efetivo das Carreiras de que trata o art. 1º desta Lei ou do Plano Especial de Cargos do Dnit referido no art. 3º desta Lei não faz jus à percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, de que trata a Lei 10.404, de 9/01/2002.
Artigo com redação dada pela Lei 11.907, de 02/02/2009. Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008.
Redação anterior: [Art. 26 - É devida a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, de que trata a Lei 10.404, de 09/01/2002, aos titulares de cargos integrantes do Plano Especial de Cargos do DNIT não incluídos no art. 15 desta Lei.
Parágrafo único - O titular de cargo de provimento efetivo referido no art. 15 desta Lei não faz jus à GDATA.]
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