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Lei 11.091, de 12/01/2005, art. 7

Artigo7

  • Art. 7º-D acrescentado pela Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 131
Art. 7º-D

- Fica autorizada a transformação, sem aumento de despesa, dos cargos que vierem a vagar constantes da Tabela II do Anexo VIII nos seguintes cargos:

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 131 (Acrescenta o artigo)

I - seis mil duzentos e vinte e seis cargos de Técnico em Educação; e

II - nove mil trezentos e quarenta cargos de Analista em Educação.

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