Carregando...
Carregando...
Lei 11.079, de 30/12/2004

Art. 24º


Art. 24

- O Conselho Monetário Nacional estabelecerá, na forma da legislação pertinente, as diretrizes para a concessão de crédito destinado ao financiamento de contratos de parcerias público-privadas, bem como para participação de entidades fechadas de previdência complementar.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.