Lei 10.893, de 13/07/2004
Art. 52º
Art. 52
- O caput do art. 7º da Lei 10.849, de 23/03/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 10.849, de 23/03/2004, art. 7º (Programa Nacional de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional - Profrota Pesqueira)[Lei 10.849/2004, art. 7º - É a União autorizada a equalizar as taxas dos financiamentos realizados no âmbito do Profrota Pesqueira, tendo como parâmetro de remuneração dos Fundos a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP ou índice oficial que vier a substituí-la.
(...)] (NR)
(...)] (NR)
Recurso Exclusivo
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