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Lei 10.865, de 30/04/2004

Art. 49º


Art. 49

- Os arts. 55 a 58 da Lei 10.833, de 29/12/2003, produzem efeitos a partir de 01/02/2004, relativamente à hipótese de que trata o seu art. 52. [[Lei 10.833/2003, art. 52. Lei 10.833/2003, art. 55. Lei 10.833/2003, art. 56. Lei 10.833/2003, art. 57. Lei 10.833/2003, art. 58.]]

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