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Lei 10.865, de 30/04/2004

Art. 44º


Art. 44

- Fica revogado o § 4º do art. 1º da Lei 10.147, de 21/12/2000, alterado pela Lei 10.548, de 13/11/2002. [[Lei 10.147/2000, art. 1º.]]

§ 1º - Os efeitos da revogação de que trata o caput dar-se-ão a partir do 4º (quarto) mês subseqüente ao de publicação desta Lei.

§ 2º - (VETADO).

Recurso Exclusivo

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