Art. 43
- (Revogado pela Lei 10.999, de 15/12/2004. Origem na MP 201/2004).
Redação anterior: [Art. 43 - Fica prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo de que trata o art. 89 da Lei 10.833, de 29/12/2003.] [[Lei 10.833/2003, art. 89.]]
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