Carregando…

Lei 10.826, de 22/12/2003, art. 13

Artigo13

  • Omissão de cautela
Art. 13

- Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único - Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

STJ Agravo regimental no habeas corpus. Organização criminosa. Posse de artefato explosivo. Tráfico de drogas. Associação para o narcotráfico. Prisão temporária. Substituição por domiciliar. Súmula 691/STF. Decisão fundamentada. Ausência de flagrante ilegalidade. Superveniência de julgamento da impetração originária. Superveniência de decisão convertendo a temporária em preventiva. Perda do objeto. Agravo prejudicado. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJPE Apelação criminal. Omissão de cautela. Autoria e materialidade comprovadas. Absolvição. Impossibilidade. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?