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Lei 10.741, de 01/10/2003, art. 36

Artigo36

Art. 36

- O acolhimento de pessoas idosas em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.

Lei 14.423, de 22/07/2022, art. 2º (Nova redação ao artigo. Subsituição da expressões [idoso] e [idosos] pelas expressões [pessoa idosa] e [pessoas idosas]).

Redação anterior (original): [Art. 36 - O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.]

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