Lei 10.741, de 01/10/2003
Art. 14º
Art. 14
- Se a pessoa idosa ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao poder público esse provimento, no âmbito da assistência social.
Lei 14.423, de 22/07/2022, art. 2º (Nova redação ao artigo. Subsituição da expressões [idoso] e [idosos] pelas expressões [pessoa idosa] e [pessoas idosas]).Redação anterior (original): [Art. 14 - Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.]
Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 866.840 (866.840) - SP - Rel.: Min. Raul Araújo - J. em 07/06/2011 - DJ 17/08/2011
Consumidor. Plano de saúde. Seguro saúde. Ação civil pública. Cláusula de reajuste por mudança de faixa etária. Incremento do risco subjetivo. Segurado idoso. Discriminação. Abuso a ser aferido caso a caso. Condições que devem ser observadas para validade do reajuste. Princípio da boa-fé objetiva. Lei 7.347/1985, art. 1º, II. Lei 9.656/1998, art. 35-E e Lei 9.656/1998, art. 35-G. Lei 10.741/2003, arts. 14, 15, § 3º. CCB/2002, art. 422.
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