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Lei 10.684, de 30/05/2003

Art. 29º


Art. 29

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - em relação ao art. 17, a partir de 01/01/2003;

II - em relação ao art. 25, a partir de 01/02/2003;

III - em relação aos arts. 18, 19, 20 e 22, a partir do mês subseqüente ao do termo final do prazo nonagesimal, a que refere o § 6º do art. 195 da Constituição Federal.

Brasília, 30/05/2003; 182º da Independência e 115º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Antonio Palocci Filho - Ricardo José Ribeiro Berzoini

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