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Lei 10.486, de 04/07/2002

Art. 55º


Capítulo X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Art. 55

- Os militares da reserva remunerada, convocados para missão especial, fazem jus à remuneração como se em atividade estivessem.

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