Lei 10.486, de 04/07/2002
Art. 53º
Art. 53
- A pensão militar será igual ao valor da remuneração ou dos proventos do militar.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (2ª T.) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1.526.712 - RJ - Rel.: Min. Francisco Falcão - J. em 19/10/2020 - DJ 22/10/2020
Processual civil. Administrativo. Auxílio-moradia nos proventos. Função militar. Tribunal de origem interpretou legislação local para decidir. Súmula 280/STF. Ofensa a direito local. Servidor público do df. Matéria local.
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Recurso Exclusivo
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