CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 914º
Art. 914
- Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título.
§ 1º - Assumindo responsabilidade pelo pagamento, o endossante se torna devedor solidário.
§ 2º - Pagando o título, tem o endossante ação de regresso contra os coobrigados anteriores.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).