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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 911

Artigo911

Art. 911

- Considera-se legítimo possuidor o portador do título à ordem com série regular e ininterrupta de endossos, ainda que o último seja em branco.

Parágrafo único - Aquele que paga o título está obrigado a verificar a regularidade da série de endossos, mas não a autenticidade das assinaturas.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).