Carregando...
Carregando...
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 908º


Art. 908

- O possuidor de título dilacerado, porém identificável, tem direito a obter do emitente a substituição do anterior, mediante a restituição do primeiro e o pagamento das despesas.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).