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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 775

Artigo775

Art. 775

- Os agentes autorizados do segurador presumem-se seus representantes para todos os atos relativos aos contratos que agenciarem.

STJ Processual civil. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pagamento de indenização securitária. Vedação liminar. Afastamento. Súmula 735/STF. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Tutela de urgência. Discussão de mérito no recurso especial. Descabimento. Decisão agravada. Fundamentos. Impugnação. Ausência. Súmula 182/STJ. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Mais detalhes

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STJ Improbidade administrativa. Desvio de recursos do Detran/RN. Contratação de seguros superfaturados. Alegação de ausência de fundamentação, dolo específico, prejuízo e proporcionalidade. Condenação solidária à sanção de ressarcimento. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ Mais detalhes

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).