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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 770

Artigo770

Art. 770

- Salvo disposição em contrário, a diminuição do risco no curso do contrato não acarreta a redução do prêmio estipulado; mas, se a redução do risco for considerável, o segurado poderá exigir a revisão do prêmio, ou a resolução do contrato.

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