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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 755

Artigo755

Art. 755

- Havendo dúvida acerca de quem seja o destinatário, o transportador deve depositar a mercadoria em juízo, se não lhe for possível obter instruções do remetente; se a demora puder ocasionar a deterioração da coisa, o transportador deverá vendê-la, depositando o saldo em juízo.

STJ Recurso especial. Processual civil. Dissídio jurisprudencial. Súmula 284/STF. Não configuração. Prequestionamento. Ausência. Súmulas 282/STF e Súmula 356/STF. CPC/2015, art. 808. Mais detalhes

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