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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 755º


Art. 755

- Havendo dúvida acerca de quem seja o destinatário, o transportador deve depositar a mercadoria em juízo, se não lhe for possível obter instruções do remetente; se a demora puder ocasionar a deterioração da coisa, o transportador deverá vendê-la, depositando o saldo em juízo.

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Recurso Exclusivo

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).