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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 751

Artigo751

Art. 751

- A coisa, depositada ou guardada nos armazéns do transportador, em virtude de contrato de transporte, rege-se, no que couber, pelas disposições relativas a depósito.

STJ Direito civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Compensação de créditos entre a massa insolvente e o espólio. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Recurso especial interposto sob a égide do CPC/1973. Impossibilidade de prequestionamento ficto. Precedentes. Ausência de impugnação a fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Decisão mantida. Mais detalhes

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