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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 751º


Art. 751

- A coisa, depositada ou guardada nos armazéns do transportador, em virtude de contrato de transporte, rege-se, no que couber, pelas disposições relativas a depósito.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - AgInt no RECURSO ESPECIAL 1.699.055 - Rs - Rel.: Min. Antonio Carlos Ferreira - J. em 08/03/2021 - DJ 12/03/2021
Direito civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Compensação de créditos entre a massa insolvente e o espólio. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Recurso especial interposto sob a égide do CPC/1973. Impossibilidade de prequestionamento ficto. Precedentes. Ausência de impugnação a fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Decisão mantida.
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Recurso Exclusivo

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).