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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 737

Artigo737

Art. 737

- O transportador está sujeito aos horários e itinerários previstos, sob pena de responder por perdas e danos, salvo motivo de força maior.

STJ Consumidor. Transporte aéreo. Cancelamento de voo. Danos morais não demonstrados. Ação de indenização. Agravo interno improvido. Direito civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CCB/2002, art. 734. CCB/2002, art. 737. CF/88, art. 5º, XXXII. CF/88, art. 170, V. Mais detalhes

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TST Recurso de revista da parte reclamante. Acórdão regional na vigência da Lei 13.467/2017. Responsabilidade civil objetiva. Empresa detentora de aplicativo de transporte. Briga de trânsito. Morte do motorista. Fato de terceiro relacionado com a atividade desempenhada. Excludente do nexo de causalidade não configurada. Transcendência social e jurídica. Mais detalhes

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).