CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 737º
Art. 737
- O transportador está sujeito aos horários e itinerários previstos, sob pena de responder por perdas e danos, salvo motivo de força maior.
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Consumidor. Transporte aéreo. Cancelamento de voo. Danos morais não demonstrados. Ação de indenização. Agravo interno improvido. Direito civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CCB/2002, art. 734. CCB/2002, art. 737. CF/88, art. 5º, XXXII. CF/88, art. 170, V.
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TSTTST (3ª T.) - Recurso de Revista com Agravo 849-82.2019.5.07.0002 - DF - Rel.: Min. Alexandre De Souza Agra Belmonte - J. em 07/12/2021 - DJ 17/12/2021
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).