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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 634º


Art. 634

- No caso do artigo antecedente, última parte, o depositário, expondo o fundamento da suspeita, requererá que se recolha o objeto ao Depósito Público.

Recurso Exclusivo

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CCB/1916, art. 1.269 (dispositivo correspondente).