CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 624º
Art. 624
- Suspensa a execução da empreitada sem justa causa, responde o empreiteiro por perdas e danos.
Decisões Relacionadas
TJSPTJSP (27ª CâmDirPrivado) - Apelação Cível 1113063-21.2016.8.26.0100 - SP - Rel.: Desª. Rosangela Telles - J. em 18/08/2020 - DJ 18/08/2020
Apelação cível. Contrato de empreitada mista. Execução parcial. Abandono da obra pela empreiteira. Inocorrência. Cessação de pagamentos após primeiro semestre de vigência do contrato, que deveria viger por mais um semestre. Alegação de má execução dos serviços. Ausência de notificação de vício ou defeito denunciado pela dona da obra. Inteligência dos §§ do CCB/2002, art. 614. Partes que celebraram outro contrato de empreitada, na mesma época, fato que demonstra a boa qualidade dos serviços executados pela empreiteira. CCB/2002, art. 623. CCB/2002, art. 624. CCB/2002, art. 625.
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).