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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 588º


Art. 588

- O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.

Recurso Exclusivo

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CCB/1916, art. 1.259 (dispositivo correspondente).